É possível a pena de morte no Brasil? Entenda o que diz a Constituição e os tratados internacionais

Balança da justiça em frente à bandeira do Brasil, simbolizando o debate jurídico sobre a pena de morte no país.
A Constituição brasileira proíbe a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada — entenda a base jurídica nesse artigo.

Por Murilo Acquaviva

Publicado em: junho de 2025 | Revisado para ascartasdabanca.com


Olá, caros leitores! Espero que todos estejam bem. É com grande satisfação que aceitei o convite desta página incrível para bater um papo com vocês e abordar alguns temas relevantes para a preparação para concursos públicos e também para o aprimoramento do conhecimento jurídico em geral.

Afinal, é possível a pena de morte no Brasil?

Antes de começarmos, gostaria de lembrá-los de que a abordagem aqui será estritamente jurídica. Portanto, deixemos de lado nossas convicções pessoais, políticas e religiosas.

Hey ho! Let’s go?

Tratados internacionais de direitos humanos e o Brasil

Primeiramente, precisamos analisar o tema sob a ótica dos direitos humanos no cenário internacional.

A pena de morte é severamente restringida pelos principais tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). Ambos reconhecem o direito à vida como fundamental e condicionam a aplicação da pena capital, nos países onde ainda é admitida, apenas aos crimes mais graves, com direito a indulto, e vedam sua aplicação a menores de 18 anos, gestantes e, no caso da CADH, também a pessoas com mais de 70 anos.

A abolição total da pena de morte nesses tratados se deu por meio do Segundo Protocolo Facultativo ao PIDCP e do Protocolo Adicional à CADH, ambos ratificados pelo Brasil, permitindo a pena capital apenas em hipóteses excepcionais de guerra declarada, reafirmando o compromisso do país com a dignidade da pessoa humana e a proteção ao direito à vida.

O que diz a Constituição Federal sobre a pena de morte?

A Constituição Federal prevê, como garantia fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país (e, em certa medida, também os não residentes), a inviolabilidade do direito à vida. Isso está expresso no artigo 5º, que elenca diversos direitos e garantias fundamentais.

Esse mesmo artigo 5º, em seu inciso XLVII, estabelece que não haverá penas de morte — salvo em caso de guerra declarada — e também veda penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis (o raciocínio jurídico utilizado para a vedação da pena de morte se estende igualmente a todas essas outras penas proibidas).

A proibição da pena de morte visa justamente a tutelar o direito à vida, e para reforçar ainda mais essa tutela, o Constituinte Originário — responsável por elaborar a Constituição — previu no artigo 60, §4º, as chamadas cláusulas pétreas. Trata-se de dispositivos constitucionais que não podem ser objeto de proposta de emenda com vistas à sua abolição, dada sua relevância para a ordem jurídica.

Assim, embora a Constituição possa ser alterada por emendas constitucionais, essas alterações não podem visar à supressão de direitos e garantias individuais (leia-se “fundamentais”) — muitos deles previstos no artigo 5º —, onde está expressamente proibida a adoção da pena de morte.

Portanto, pessoal, a vedação à pena de morte no Brasil é uma cláusula pétrea, o que significa que não pode ser objeto de proposta de emenda constitucional que vise suprimi-la, tornando inviável a implementação desse tipo de sanção no ordenamento brasileiro.

Existe alguma exceção?

A única hipótese em que a pena de morte é admitida no Brasil é no caso de guerra declarada, conforme previsão expressa na própria Constituição Federal. Essa exceção está disciplinada no artigo 55, alínea “a”, do Código Penal Militar. O artigo 56 do mesmo diploma legal dispõe que a execução da pena se dará por fuzilamento (só para “matar” a curiosidade de vocês — olha o trocadilho, rs).

Conclusão

Em suma, a pena de morte no Brasil não é possível e, sob a vigência da atual Constituição, jamais será. É bem verdade que há quem sustente que nem mesmo uma nova Constituição poderia permitir a adoção da pena capital, em razão do princípio da vedação ao retrocesso e do chamado efeito “cliquet”, mas esse já é um tema para outro dia.


Por hoje é só, pessoal. Espero que tenham gostado do tema!

Tem alguma sugestão, crítica ou elogio? Não deixe de me procurar no Instagram @profmuriloacquaviva ou por e-mail (murilo.acquaviva@gmail.com). Será um prazer responder!


Sobre o autor

Retrato do Professor Murilo Acquaviva, colunista do site As Cartas da Banca e especialista em Direito Penal e Constitucional.
Professor Murilo Acquaviva é analista jurídico do GAECO-MPSP e colunista do site As Cartas da Banca.

Murilo Acquaviva é Analista Jurídico do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado de São Paulo, Professor Tutor da Pós-Graduação em Segurança Pública do Damásio e Professor de Cursos Preparatórios para Concursos Públicos.


FAQ — Pena de morte no Brasil

A pena de morte é permitida no Brasil?
Somente em caso de guerra declarada, conforme a Constituição Federal e o Código Penal Militar.

Pode haver emenda constitucional para permitir a pena de morte?
Não. A vedação é cláusula pétrea e não pode ser suprimida nem por proposta de emenda constitucional.

O Brasil assinou tratados internacionais contra a pena de morte?
Sim. O Brasil ratificou tratados como o PIDCP e a CADH, além dos protocolos que restringem ou eliminam a pena capital.

A pena de morte pode ser aplicada a menores de idade?
Jamais. Os tratados internacionais e a própria Constituição proíbem terminantemente a aplicação da pena capital a menores de 18 anos.


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